Estatuto Social da APLetras

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ESTATUTO SOCIAL 2023

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA DA ACADEMIA

 

Capítulo I

Da denominação, localização e responsabilidade

Art. 1º - A Academia Passo-Fundense de Letras (APLetras), instalada em 07 de abril de 1961, como sucessora do Grêmio Passo-Fundense de Letras, fundado em Passo Fundo em  07 de abril de 1938, é uma associação de direito privado, de caráter literário e cultural e de duração indefinida.

Parágrafo único – Os Estatutos originários da APLetras foram inscritos sob nº 249, no Livro A nº 2, e alterados consoante inscrição nº 1.469 do Livro A nº 3, e Av.2-249, no Livro A nº 10, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade.

Art. 2º - A Academia é  representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, por seu presidente,  de acordo com as disposições deste Estatuto e  do Regimento Interno que adotar.

Art. 3º - A sede própria da Academia localiza-se à Avenida Brasil Oeste, nº 792, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem também  seu foro jurídico.

Art. 4º  Os membros da Academia  de nenhum modo respondem  pelas obrigações contraídas em nome dela por seus representantes.

 

Capítulo II

Da Finalidade e Objetivos

Art. 5º - A Academia Passo-Fundense de Letras, que tem por finalidade primordial o cultivo da literatura em língua portuguesa,   destina-se a congregar escritores e outros  cultores do idioma,  com o objetivo de incentivar  a arte e  estimular a produção literária, em  todos os seus gêneros.

Art. 6º - A Academia visa os seguintes objetivos específicos:

1º -  Promover a divulgação e valorização  da produção dos escritores locais e da literatura sul-rio-grandense.

2º -  cultuar a memória dos escritores brasileiros,  sobretudo daqueles que nasceram, viveram ou tiveram ligação com o município de Passo Fundo;   

3º - estimular por todos os meios a  edição,  publicação e divulgação  da produção literária e científica de seus associados;

4º -  empreender e estimular   pesquisas sobre a vida e obra de autores e personalidades  vinculadas à cidade e município de Passo Fundo;

5º - promover concursos literários, fóruns de debates, semana das letras, palestras, conferências, espetáculos, exibições  e outras atividades culturais;

6º - comemorar as efemérides da história e cultura passo-fundense;

7º - incentivar as letras e as artes, concorrendo para o seu aperfeiçoamento;

8º - propor ao Poder Público e associar-se a entidades representativas da sociedade iniciativas para a divulgação da cultura, em todas as suas modalidades;

8º - contribuir para  as boas práticas de utilização do idioma nacional;             

9º - promover a defesa dos direitos autorais;

10º -  apoiar e propor  medidas de preservação de valores históricos e artísticos;

11º - divulgar por todos os meios as atividades da Academia e a produção literária e científica de seus associados;

12º - promover  estudos e pesquisas no campo das artes e  das letras;

13º - divulgar e incrementar a preservação do  folclore e das  tradições populares;

14º - favorecer a promoção de exposições de caráter cultural;

15º -  organizar e manter uma biblioteca de obras de acadêmicos e   escritores passo-fundenses;

16º - celebrar convênios com o Poder Público e com  outras instituições, congêneres ou não, inclusive da  iniciativa privada, para captação de recursos destinados ao custeio de promoções de caráter literário, científico ou cultural que vier a promover; 

17º - promover a edição de obras dos associados ou por eles organizadas;

18º - firmar acordos e convênios, aprovados pela assembleia geral;

19º - ensino de música e produção musical;

20º - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;

21º - atuar na divulgação, principalmente de atividades culturais, prestando serviços como marketing direto, agências de publicidade e atividades de design;

22º - atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;

23º - treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;

24º - atividades de sonorização e de iluminação;

25º - produção teatral e de espetáculos de dança.

 

 

 

Capítulo III

Do Patrimônio e  Fontes de Recursos

Art. 7º - O patrimônio da Academia Passo-Fundense de Letras é constituído pelo imóvel de sua propriedade, conforme registro nº ....., na matrícula correspondente, do Ofício do Registro de Imóveis local,  localizado à Avenida Brasil Oeste, nº 792, em Passo Fundo/RS, bem como por suas acessões e mobiliário e  bens  móveis por ela utilizados.

Art. 8º - As fontes de recursos para manutenção da Academia são as receitas ordinárias que aufere e as extraordinárias que venha  auferir:

  1. a) as receitas ordinárias são as anuidades,  joias e contribuições efetuadas  por seus membros, além de outras, as provenientes de receitas financeiras, locações e   prestação eventual de serviços a terceiros;
  2. b) as receitas extraordinárias que possam resultar de campanhas com finalidades específicas, doações de particulares e de outras associações,   de subsídios que lhe sejam destinados pelo Poder Público federal, estadual ou municipal ou  captados através de convênios com  organizações congêneres, universidades e outras instituições de ensino, fundações beneficentes,   empresas privadas ou   bancos oficiais e particulares.
  • 1º - Antes de cada exercício, será fixada pela Diretoria a anuidade ou mensalidade a ser paga pelos membros da Academia, efetivos e licenciados.
  • 2º - As importâncias recebidas serão depositadas em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
  • 3º - Todos os pagamentos deverão ser comprovados por meio de recibos ou notas fiscais e serão feitos   mediante transferências bancárias ou por meio de cheques,  assinados em conjunto pelo presidente e tesoureiro.

Art. 9º- As receitas e despesas devem ser escrituradas mês a mês, discriminadamente, de modo a facilitar a identificação de sua origem e destino.

Art. 10 – Os bens da Academia, integrantes de seu patrimônio mobiliário  e  imobiliário, atuais e futuros,  não poderão ser alienados, permutados, cedidos ou por nenhum modo gravados.    

Art. 11 – Os cargos e funções de direção e da Comissão de Contas e Patrimônio  não serão remunerados.

Art. 12 – As receitas apuradas serão destinadas exclusivamente às finalidades estatutárias.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Capítulo I

Da Administração da Academia

Art. 13 – A Academia será administrada por uma Diretoria,  integrada pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral, 1º e 2º secretários e  1º e 2º tesoureiros, eleitos pelo período de dois anos, por escrutínio secreto.

Art. 14 – A Diretoria é o órgão executivo da Academia e se reunirá, ordinariamente, na primeira semana de cada mês, e,  extraordinariamente, sempre que se  fizer  necessário, por convocação do presidente.

 

Capítulo II

Das Atribuições da Diretoria

Art. 15 – Ao presidente da Academia compete:

1º - Administrar a associação;

2º - convocar e presidir reuniões;

3º - representar a APLetras em juízo e fora dele, bem como em  suas relações com terceiros;

4º - firmar  quaisquer atos e  documentos, atas e correspondências, juntamente com o secretário-geral;

5º - assinar, juntamente  com o tesoureiro, cheques, recibos e  ordens de pagamentos, bem como efetuar  operações via site e aplicativos eletrônicos do banco utilizado;

6º - autorizar despesas, nos  os limites fixados pela Diretoria;]

7º - apresentar, semestralmente, relatório e balancete das atividades;

8º - decidir sobre assuntos de caráter urgente, ad referendum da Diretoria, dando conhecimento de sua decisão aos associados;

9º - designar comissões, outorgando poderes e fornecendo os meios necessários ao desempenho das  suas finalidades;

10º - tomar compromisso e empossar os  novos acadêmicos;

11º - executar e cumprir as  resoluções tomadas  pela  Assembleia Geral e  Diretoria;

12º  - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

13º - conferir os livros de escrituração da entidade;

14º - promover programações  culturais e sociais destinadas  aos membros da APLetras e seus familiares;

15º - convocar assembleias gerais,  nos    casos previstos neste  Estatuto;

16º - deferir e prorrogar os licenciamentos  dos membros da Academia.

Art. 16 – O vice-presidente substitui o presidente,   em sua ausência ou impedimentos e deve sucedê-lo, até o término do respectivo mandato, se ocorrer  vacância durante o período.

Art. 17 – São atribuições do secretário-geral:

1º -  Assessorar o presidente nas questões administrativas e supervisionar  os serviços de secretaria;

2º - estabelecer contatos e relações  com os meios de comunicação e a comunidade;

3º - promover a divulgação das atividades da Academia;

4º - efetuar  levantamento periódico das   vagas existentes no quadro de acadêmicos: dos que   que devam passar a membros correspondentes e daqueles que   devam ser excluídos, segundo o art. 40 e seu parágrafo;

5º -  organizar a programação  das comemorações e festividades;

6º - substituir exercer o presidente, na  ausência ou impedimento  do vice-presidente;  

7º - divulgar as atividades da APLetras,  mediante  convites, anúncios e notícias, junto aos acadêmicos e à comunidade;

8º - supervisionar o funcionamento da secretaria;   

9º -  prestar informações aos acadêmicos e facilitar-lhes a consulta a documentos;

10º -  assinar as correspondências e comunicações,  juntamente com o presidente; e

11º - organizar  e encaminhar  aos órgãos competentes  a documentação exigida para obtenção  de auxílio e subvenções.

Art. 19 – Compete ao 1º secretário:

1º - organizar os serviços  da secretaria;

2º - documentar,  em livro de atas apropriado, as deliberações da diretoria, das assembleias gerais  e as sessões  solenes;

3º -  proceder, nas sessões,  à leitura de atas e documentos;

4º -  preparar e expedir a correspondência ativa;

5º - conservar e  manter, sob sua  guarda, os arquivos e documentos;

6º - compilar e organizar em arquivos apropriados os  textos de interesse da APLetras, publicados em jornais,  revistas e noutras mídias;

7º -  organizar e manter atualizado o cadastro dos acadêmicos; e

8º -  promover a organização e o funcionamento da biblioteca.

Art. 20 – Ao 2º secretário compete substituir o 1º secretário em   suas ausências ou   impedimentos e assessorá-lo nas funções pertinentes.

Art. 21 – São atribuições do 1º tesoureiro:

1º - Manter atualizados os registros financeiros da APLetras e  do seu patrimônio;

2º - ordenar, juntamente com o presidente, as despesas e compromissos financeiros da Academia, bem como tomar empréstimos e movimentar as contas-correntes em estabelecimentos bancários;

3º - apresentar à Diretoria, para encaminhamento à  Comissão de Contas e Patrimônio, ao fim de cada semestre, até 15 de julho e 15 de dezembro de cada ano, relatório do   movimento de receitas e despesas;

4º - efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo presidente;

5º - elaborar orçamento anual de receita e despesa para aprovação da Comissão de Contas, de acordo com as normas legais;

6º - arrecadar as anuidades e contribuições e depositá-las em instituição bancária designada pela Diretoria, oferecendo recibos aos acadêmicos e contribuintes;

7º - providenciar a Declaração de Renda da APLetras, e demais documentos fiscais, nos prazos previstos em lei. 

Art. 22 – Ao 2º tesoureiro cabe substituir o 1º em suas ausências e   impedimentos.

 

Capítulo III

Da Comissão de Contas e Patrimônio

Art. 23 – A Comissão de Contas e Patrimônio é o órgão controlador e fiscalizador das atividades econômico-financeiras da APLetras e será eleita, de dois em dois anos, junto com a Diretoria.

Art. 24 – A Comissão reunir-se-á ao final de cada semestre, para a elaboração de pareceres sobre as atividades financeiras e  conservação do patrimônio; e, extraordinariamente, quando a situação o exigir.

Art. 25 – A Comissão é composta  por três conselheiros titulares – presidente, relator e conselheiro – e  três suplentes.

Parágrafo único – Haverá revezamento entre os conselheiros e seus suplentes,  no exercício das funções, de modo definido pela própria Comissão.

Art. 26 – Compete à Comissão de Contas e Patrimônio:

1º - Fiscalizar o movimento econômico-financeiro da Academia, e intervir nas operações de investimento de capital, quando necessário;

2º - apreciar, analisar e oferecer parecer sobre  os balancetes da Diretoria e o inventário do patrimônio;

3º - comunicar à  Diretoria quaisquer  irregularidades apuradas e, em caso de omissão, convocar assembleia geral extraordinária para essa finalidade;

4º - sugerir medidas com vistas  à preservação, manutenção e  restauração dos bens da Academia;

5º - exercer o controle das  receitas auferidas e das despesas realizadas;

6º - manifestar-se previamente  sobre qualquer  operações de crédito;

7º - zelar pelo cumprimento do Estatuto Social e das  resoluções da Assembleia Geral;

8º - elaborar e encaminhar  à Assembleia Geral parecer sobre as contas anuais da  Diretoria.

 

Capítulo IV

Da Assembleia Geral

Art. 27 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e recursal da APLetras, soberano em suas decisões.

  • 1º – A Assembleia poderá ser ordinária ou extraordinária e, em qualquer dos casos, deve ser convocada por edital publicado na sede da entidade, divulgado através dos meios de comunicação eletrônicos e  comunicada a todos os associados ativos,  com antecedência mínima de sete dias.
  • 2º - Da convocação constarão a ordem do dia, além da data, horário  e local onde terá lugar a assembleia.  

Art. 28 – A assembleia ordinária se reunirá semestralmente, e a extraordinária  sempre que se fizer necessário.

  • 1º - As assembleias, excetuada a hipótese prevista no § 2º, serão dirigidas pelo presidente ou seu substituto e por um dos secretários presentes.
  • 2º - Os membros da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio não poderão dirigir assembleias gerais quando seus atos devam ser examinados.

Art. 29 – As sessões  extraordinárias da Assembleia Geral  poderão ser convocadas:

  1. a) pelo presidente da APLetras, por deliberação da Diretoria, ou quando determinado pelo Estatuto;
  2. b) pela Comissão de Contas e Patrimônio, em virtude de decisão coletiva; e
  3. c) a requerimento de um quinto dos membros efetivos.

Parágrafo único – Nas assembleias extraordinárias, só poderá ser objeto de deliberação  o  assunto que motivou sua convocação, e as resoluções deverão ser  comunicadas, eno prazo de quarenta e oito horas, aos associados  interessados.

Art. 30 – A assembleia somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos; e, em segunda, meia hora após, com qualquer número.

Art. 31 – Compete à Assembleia Geral:

1º - a eleição da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio;

2º  - a inclusão e  exclusão de membros efetivos;

3º - a reforma do Estatuto Social e dos Regulamentos  em vigor;

4º - decidir  sobre assuntos de relevância para o funcionamento da entidade;

5º - aprovar, modificar ou revogar o regimento interno;

6º - aprovar, quando for o caso, atos  complementares ao regimento interno.

Art. 32 – Compete,  ainda,  à Assembleia Geral, convocada pelo presidente da APLetras ou pela Comissão de Contas e Patrimônio, aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria, até os dias 30 de julho e 30 de dezembro de cada ano.

Parágrafo nico: As contas deverão ser apresentadas em forma contábil, com parecer da referida Comissão.

Art. 33 – Compete também à Assembleia Geral:

1º - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio;

2º - aprovar e votar reformas do estatuto;

3º - apreciar  as contas e  relatórios semestrais da Diretoria, depois de apreciados pela Comissão de Contas e Patrimônio;

4º - arguir os responsáveis pelas funções administrativas a respeito de seu desempenho

5º - deliberar sobre dissolução ou extinção  da Academia, bem como sobre a  destinação de seu patrimônio, do modo estabelecido nas  Disposições Gerais e Transitórias do presente Estatuto;

6º - exercer outras atribuições, previstas em lei e neste Estatuto.

Art. 34 – Ao serem  apreciados pela assembleia geral,  originariamente ou em grau de recurso, relatórios, balancetes, prestações  de contas ou  ações de responsabilidades  da Diretoria ou  seus membros, estes  não terão direito a voto e poderão ser convocados para  esclarecimentos.

Parágrafo único – Quando for o caso, a qualquer momento, a juízo da Assembleia Geral, por proposta de membro efetivo presente, poderá ser deliberada  a suspensão  temporária  de qualquer associado ou ocupante de posto de direção ou da Comissão de Contas e Patrimônio.  

Art. 35 – De qualquer  ato da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio cabe recurso à Assembleia Geral.

Art. 36 – A Assembleia Geral poderá  investigar e decidir sobre  conduta de membro efetivo,    no recinto da entidade ou fora dele, que  possa envolver ou comprometer a Academia e sua imagem.

 

TÍTULO III

DOS MEMBROS DA ACADEMIA

 

Capítulo I

Das Categorias de Membros

Art. 37 – A APLetras compõe-se de quatro categorias de membros:

  1. a) membros efetivos;
  2. b) membros licenciados;
  3. c) membros correspondentes;
  4. d) membros eméritos.

Art. 38 - Os membros efetivos, em número de 40 (quarenta),  havendo  vacância, serão selecionados mediante edital público, nos termos do Regimento Interno; e ingressam na Academia depois de aceitação de seus nomes por assembleia geral especialmente convocada para essa finalidade.

Parágrafo único – Cada membro efetivo será titular de uma cadeira, com numeração própria, cujo patrono deverá ser personalidade de reconhecida relevância literária.

Art. 39 – Membros licenciados são os que,  por motivos pessoais, venham a solicitar afastamento do sodalício, sem se desligar definitivamente.

 

  • 1º - O período de licenciamento não poderá ser superior a  doze meses.
  • 2º - O pedido de afastamento deve ser apreciado pelo presidente, a  requerimento do interessado, e, se deferido, pode ser renovado uma vez, por mais doze meses, depois do qual, não havendo retorno, será declarada a vaga a  cadeira correspondente.  
  • 3º - Ao associado que tiver sido afastado será assegurada, em caso de vacância de alguma cadeira,   a possibilidade de ser reintegrado aos quadros da Academia,  o que deverá ser requerido e apreciado pelo  presidente.

Art. 40 – Será automaticamente  desligado, perdendo a vaga e o título de Acadêmico, o acadêmico   que transferir residência para outro município  sem encaminhar  pedido de licenciamento.

Parágrafo único O desligamento será automático depois de ocorrerem   doze meses de ausência.

Art. 41 – A categoria de membros correspondentes será integrada por acadêmicos que o requererem,  por motivo de transferência de residência para  localidade diferente.

Parágrafo único -  O membro correspondente poderá comparecer e participar das sessões da Academia, sem direito a voto,  utilizar o título de “Acadêmico”  e  ostentar as insígnias da Academia.

Art. 42 – Será considerado membro emérito o acadêmico efetivo que o requerer, se tiver permanecido na  Academia, nessa condição, ao menos durante 10 (dez) anos,  contar idade mínima de 80 anos, ou  padecer de doença incapacitante. 

  • 1º – Ao membro emérito serão assegurados todos os direitos dos membros efetivos, exceto  votar nem ser votado e,  se assim desejar, poderá ser  desobrigado do pagamento das  anuidades.
  • 2º - A mudança da categoria de membro efetivo para emérito dependerá de iniciativa do acadêmico interessado, exceto em caso de incapacidade,  devidamente comprovada,  e implicará  na vacância da respectiva cadeira.

 

Capítulo II

Dos Direitos e Deveres dos Membros Efetivos

Art. 43 – É  direito dos membros efetivos, além daqueles já enunciados neste Estatuto:

  1. a) Frequentar a sede da Academia, com suas famílias, e desfrutar de quaisquer benefícios que lhe possam ser oferecidos;
  2. b) votar e ser votado, desde que se encontre quite com a Tesouraria;
  3. c) exercer funções de direção e integrar a Comissão de Contas e Patrimônio;
  4. d) participar das reuniões ordinárias e assembleias gerais e nelas discutir e apresentar proposições;
  5. e) utilizar-se do acervo bibliográfico e dos utensílios disponíveis na sede da Academia;
  6. f) requerer, através de documento assinado por um terço dos membros efetivos e quites com a tesouraria, reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  7. g) ostentar, nas sessões solenes, as insígnias da Academia: distintivo, medalhão e pelerine, bem como suas  condecorações individuais;
  8. g) usar, para todos os efeitos, o título de Acadêmico.

Parágrafo único – Os membros licenciados, correspondentes e eméritos gozarão das mesmas prerrogativas que os efetivos, com  as restrições previstas neste estatuto.

Art. 44 – São deveres dos membros efetivos:                       

  1. a) contribuir para o progresso e zelar pelo prestígio da entidade;
  2. b) pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
  3. c) integrar-se às equipes responsáveis pelos projetos literários e às comissões transitórias ou permanentes, quando designado pela Diretoria;
  4. d) desempenhar com eficiência e seriedade os cargos para os quais tiverem sido eleitos ou designados;
  5. e) observar as normas estatutárias e as deliberações da Assembleia;
  6. f) participar ao menos duas atividades por semestre, como reuniões de trabalho, sessões solenes, ou no exercício de representação da APLetras;
  7. g) informar à presidência a mudança de endereço e domicílio;
  8. h) desempenhar os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados.

Art. 45 – O membro efetivo poderá ser excluído da Academia, em caso de descumprimento, continuado ou não, dos deveres elencados no Art. 44,  assegurado o exercício de ampla defesa.

  • 1º - Considera-se infrequência a ausência injustificada, por um período de três meses e/ou desatendimento a três convocações da Diretoria ou da Assembleia Geral.
  • 2º - No caso de infração ao Art. 44, b, a penalidade de exclusão não será aplicada se, anteriormente à sessão da Assembleia Geral, for efetuado o pagamento das contribuições em atraso, corrigidas monetariamente. Também não será determinada a exclusão se, antes da instalação da  assembleia,  convocada para tal finalidade, houver desligamento espontâneo do membro efetivo.

Art. 46 – O membro efetivo também poderá ser desligado, por decisão irrecorrível  da Assembleia Geral, obedecidos os princípios do contraditório e ampla defesa, devido à prática de  atos reprováveis ou antiéticos ou se for acusado do cometimento  de delitos que, por sua natureza, possam tornar inconveniente  sua permanência nos quadros da   Academia. 

Art. 47 – Em caso de vacância de cadeira, o procedimento para preenchimento da vaga obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno da APLetras.

 

TITULO  IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 48 – Em todas  as  atividades que desenvolver, a APLetras   observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

Art. 49 - A extinção ou dissolução da Academia Passo-Fundense de Letras somente  poderá ocorrer por impossibilidade absoluta de subsistência, mediante resolução de Assembleia Geral Extraordinária, com a presença de mais da metade de seus membros efetivos, convocada para tal finalidade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de edital publicado nos meios de comunicação locais  e nas mídias eletrônicas e comunicação expressa à totalidade dos membros efetivos.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da Academia será    destinado  a  instituição congênere ou a outra instituição,  legalmente constituída, qualificada como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que apresente  natureza e objetivos sociais semelhantes, determinadas pela Assembleia Geral que decretar a extinção.

Art. 50 – Para aprovar  reforma do presente Estatuto, será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos presentes em assembleia para tanto expressamente convocada

Art. 51 – Até deliberação em contrário, fica mantido o quadro associativo da Academia existente na data da aprovação deste Estatuto Social.

Art. 52 – Elaborado em conformidade com o que dispõem os Arts. 54 a 61, e o Art. 2.031, do Código Civil brasileiro, este Estatuto substitui inteiramente o anterior, datado de 1º de novembro de 2008,  averbado no dia 9 de setembro de 2009, no Livro A-10, folhas 07 a verso, sob averbação AV-2/249, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, do qual ficam revogadas todas as disposições.

Art. 53 – O presente Estatuto Social,   aprovado pela Assembleia Geral da Academia Passo-Fundense de Letras, conforme ata de nº 08/2023, lavrada no respectivo Livro, no dia três (03) de abril de 2023,  passará, a  partir desta data, a reger  a atuação e funcionamento  da Academia Passo-Fundense de Letras.

Art. 54 -  Deverá a diretoria elaborar novo Regimento Interno,  a ser submetido à Assembleia Geral nos próximos 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 55 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme sua natureza e relevância, pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.

 

 

Passo Fundo, 03 de abril de 2023.

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Luiz Juarez Nogueira de Azevedo – Presidente da Assembleia Geral

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Marilise Brockstedt Lech – Presidente da APLetras

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Fernando B. Severo de Miranda – Presidente da Comissão de Contas e Patrimônio

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Agostinho Both – Secretário-Geral

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Advogado Daniel Viuniski  OAB

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