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ESTATUTO SOCIAL 2023
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DA ACADEMIA
Capítulo I
Da denominação, localização e responsabilidade
Art. 1º - A Academia Passo-Fundense de Letras (APLetras), instalada em 07 de abril de 1961, como sucessora do Grêmio Passo-Fundense de Letras, fundado em Passo Fundo em 07 de abril de 1938, é uma associação de direito privado, de caráter literário e cultural e de duração indefinida.
Parágrafo único – Os Estatutos originários da APLetras foram inscritos sob nº 249, no Livro A nº 2, e alterados consoante inscrição nº 1.469 do Livro A nº 3, e Av.2-249, no Livro A nº 10, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade.
Art. 2º - A Academia é representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, por seu presidente, de acordo com as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno que adotar.
Art. 3º - A sede própria da Academia localiza-se à Avenida Brasil Oeste, nº 792, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, onde tem também seu foro jurídico.
Art. 4º Os membros da Academia de nenhum modo respondem pelas obrigações contraídas em nome dela por seus representantes.
Capítulo II
Da Finalidade e Objetivos
Art. 5º - A Academia Passo-Fundense de Letras, que tem por finalidade primordial o cultivo da literatura em língua portuguesa, destina-se a congregar escritores e outros cultores do idioma, com o objetivo de incentivar a arte e estimular a produção literária, em todos os seus gêneros.
Art. 6º - A Academia visa os seguintes objetivos específicos:
1º - Promover a divulgação e valorização da produção dos escritores locais e da literatura sul-rio-grandense.
2º - cultuar a memória dos escritores brasileiros, sobretudo daqueles que nasceram, viveram ou tiveram ligação com o município de Passo Fundo;
3º - estimular por todos os meios a edição, publicação e divulgação da produção literária e científica de seus associados;
4º - empreender e estimular pesquisas sobre a vida e obra de autores e personalidades vinculadas à cidade e município de Passo Fundo;
5º - promover concursos literários, fóruns de debates, semana das letras, palestras, conferências, espetáculos, exibições e outras atividades culturais;
6º - comemorar as efemérides da história e cultura passo-fundense;
7º - incentivar as letras e as artes, concorrendo para o seu aperfeiçoamento;
8º - propor ao Poder Público e associar-se a entidades representativas da sociedade iniciativas para a divulgação da cultura, em todas as suas modalidades;
8º - contribuir para as boas práticas de utilização do idioma nacional;
9º - promover a defesa dos direitos autorais;
10º - apoiar e propor medidas de preservação de valores históricos e artísticos;
11º - divulgar por todos os meios as atividades da Academia e a produção literária e científica de seus associados;
12º - promover estudos e pesquisas no campo das artes e das letras;
13º - divulgar e incrementar a preservação do folclore e das tradições populares;
14º - favorecer a promoção de exposições de caráter cultural;
15º - organizar e manter uma biblioteca de obras de acadêmicos e escritores passo-fundenses;
16º - celebrar convênios com o Poder Público e com outras instituições, congêneres ou não, inclusive da iniciativa privada, para captação de recursos destinados ao custeio de promoções de caráter literário, científico ou cultural que vier a promover;
17º - promover a edição de obras dos associados ou por eles organizadas;
18º - firmar acordos e convênios, aprovados pela assembleia geral;
19º - ensino de música e produção musical;
20º - atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
21º - atuar na divulgação, principalmente de atividades culturais, prestando serviços como marketing direto, agências de publicidade e atividades de design;
22º - atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
23º - treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
24º - atividades de sonorização e de iluminação;
25º - produção teatral e de espetáculos de dança.
Capítulo III
Do Patrimônio e Fontes de Recursos
Art. 7º - O patrimônio da Academia Passo-Fundense de Letras é constituído pelo imóvel de sua propriedade, conforme registro nº ....., na matrícula correspondente, do Ofício do Registro de Imóveis local, localizado à Avenida Brasil Oeste, nº 792, em Passo Fundo/RS, bem como por suas acessões e mobiliário e bens móveis por ela utilizados.
Art. 8º - As fontes de recursos para manutenção da Academia são as receitas ordinárias que aufere e as extraordinárias que venha auferir:
- a) as receitas ordinárias são as anuidades, joias e contribuições efetuadas por seus membros, além de outras, as provenientes de receitas financeiras, locações e prestação eventual de serviços a terceiros;
- b) as receitas extraordinárias que possam resultar de campanhas com finalidades específicas, doações de particulares e de outras associações, de subsídios que lhe sejam destinados pelo Poder Público federal, estadual ou municipal ou captados através de convênios com organizações congêneres, universidades e outras instituições de ensino, fundações beneficentes, empresas privadas ou bancos oficiais e particulares.
- 1º - Antes de cada exercício, será fixada pela Diretoria a anuidade ou mensalidade a ser paga pelos membros da Academia, efetivos e licenciados.
- 2º - As importâncias recebidas serão depositadas em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
- 3º - Todos os pagamentos deverão ser comprovados por meio de recibos ou notas fiscais e serão feitos mediante transferências bancárias ou por meio de cheques, assinados em conjunto pelo presidente e tesoureiro.
Art. 9º- As receitas e despesas devem ser escrituradas mês a mês, discriminadamente, de modo a facilitar a identificação de sua origem e destino.
Art. 10 – Os bens da Academia, integrantes de seu patrimônio mobiliário e imobiliário, atuais e futuros, não poderão ser alienados, permutados, cedidos ou por nenhum modo gravados.
Art. 11 – Os cargos e funções de direção e da Comissão de Contas e Patrimônio não serão remunerados.
Art. 12 – As receitas apuradas serão destinadas exclusivamente às finalidades estatutárias.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Da Administração da Academia
Art. 13 – A Academia será administrada por uma Diretoria, integrada pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros, eleitos pelo período de dois anos, por escrutínio secreto.
Art. 14 – A Diretoria é o órgão executivo da Academia e se reunirá, ordinariamente, na primeira semana de cada mês, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do presidente.
Capítulo II
Das Atribuições da Diretoria
Art. 15 – Ao presidente da Academia compete:
1º - Administrar a associação;
2º - convocar e presidir reuniões;
3º - representar a APLetras em juízo e fora dele, bem como em suas relações com terceiros;
4º - firmar quaisquer atos e documentos, atas e correspondências, juntamente com o secretário-geral;
5º - assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, recibos e ordens de pagamentos, bem como efetuar operações via site e aplicativos eletrônicos do banco utilizado;
6º - autorizar despesas, nos os limites fixados pela Diretoria;]
7º - apresentar, semestralmente, relatório e balancete das atividades;
8º - decidir sobre assuntos de caráter urgente, ad referendum da Diretoria, dando conhecimento de sua decisão aos associados;
9º - designar comissões, outorgando poderes e fornecendo os meios necessários ao desempenho das suas finalidades;
10º - tomar compromisso e empossar os novos acadêmicos;
11º - executar e cumprir as resoluções tomadas pela Assembleia Geral e Diretoria;
12º - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
13º - conferir os livros de escrituração da entidade;
14º - promover programações culturais e sociais destinadas aos membros da APLetras e seus familiares;
15º - convocar assembleias gerais, nos casos previstos neste Estatuto;
16º - deferir e prorrogar os licenciamentos dos membros da Academia.
Art. 16 – O vice-presidente substitui o presidente, em sua ausência ou impedimentos e deve sucedê-lo, até o término do respectivo mandato, se ocorrer vacância durante o período.
Art. 17 – São atribuições do secretário-geral:
1º - Assessorar o presidente nas questões administrativas e supervisionar os serviços de secretaria;
2º - estabelecer contatos e relações com os meios de comunicação e a comunidade;
3º - promover a divulgação das atividades da Academia;
4º - efetuar levantamento periódico das vagas existentes no quadro de acadêmicos: dos que que devam passar a membros correspondentes e daqueles que devam ser excluídos, segundo o art. 40 e seu parágrafo;
5º - organizar a programação das comemorações e festividades;
6º - substituir exercer o presidente, na ausência ou impedimento do vice-presidente;
7º - divulgar as atividades da APLetras, mediante convites, anúncios e notícias, junto aos acadêmicos e à comunidade;
8º - supervisionar o funcionamento da secretaria;
9º - prestar informações aos acadêmicos e facilitar-lhes a consulta a documentos;
10º - assinar as correspondências e comunicações, juntamente com o presidente; e
11º - organizar e encaminhar aos órgãos competentes a documentação exigida para obtenção de auxílio e subvenções.
Art. 19 – Compete ao 1º secretário:
1º - organizar os serviços da secretaria;
2º - documentar, em livro de atas apropriado, as deliberações da diretoria, das assembleias gerais e as sessões solenes;
3º - proceder, nas sessões, à leitura de atas e documentos;
4º - preparar e expedir a correspondência ativa;
5º - conservar e manter, sob sua guarda, os arquivos e documentos;
6º - compilar e organizar em arquivos apropriados os textos de interesse da APLetras, publicados em jornais, revistas e noutras mídias;
7º - organizar e manter atualizado o cadastro dos acadêmicos; e
8º - promover a organização e o funcionamento da biblioteca.
Art. 20 – Ao 2º secretário compete substituir o 1º secretário em suas ausências ou impedimentos e assessorá-lo nas funções pertinentes.
Art. 21 – São atribuições do 1º tesoureiro:
1º - Manter atualizados os registros financeiros da APLetras e do seu patrimônio;
2º - ordenar, juntamente com o presidente, as despesas e compromissos financeiros da Academia, bem como tomar empréstimos e movimentar as contas-correntes em estabelecimentos bancários;
3º - apresentar à Diretoria, para encaminhamento à Comissão de Contas e Patrimônio, ao fim de cada semestre, até 15 de julho e 15 de dezembro de cada ano, relatório do movimento de receitas e despesas;
4º - efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo presidente;
5º - elaborar orçamento anual de receita e despesa para aprovação da Comissão de Contas, de acordo com as normas legais;
6º - arrecadar as anuidades e contribuições e depositá-las em instituição bancária designada pela Diretoria, oferecendo recibos aos acadêmicos e contribuintes;
7º - providenciar a Declaração de Renda da APLetras, e demais documentos fiscais, nos prazos previstos em lei.
Art. 22 – Ao 2º tesoureiro cabe substituir o 1º em suas ausências e impedimentos.
Capítulo III
Da Comissão de Contas e Patrimônio
Art. 23 – A Comissão de Contas e Patrimônio é o órgão controlador e fiscalizador das atividades econômico-financeiras da APLetras e será eleita, de dois em dois anos, junto com a Diretoria.
Art. 24 – A Comissão reunir-se-á ao final de cada semestre, para a elaboração de pareceres sobre as atividades financeiras e conservação do patrimônio; e, extraordinariamente, quando a situação o exigir.
Art. 25 – A Comissão é composta por três conselheiros titulares – presidente, relator e conselheiro – e três suplentes.
Parágrafo único – Haverá revezamento entre os conselheiros e seus suplentes, no exercício das funções, de modo definido pela própria Comissão.
Art. 26 – Compete à Comissão de Contas e Patrimônio:
1º - Fiscalizar o movimento econômico-financeiro da Academia, e intervir nas operações de investimento de capital, quando necessário;
2º - apreciar, analisar e oferecer parecer sobre os balancetes da Diretoria e o inventário do patrimônio;
3º - comunicar à Diretoria quaisquer irregularidades apuradas e, em caso de omissão, convocar assembleia geral extraordinária para essa finalidade;
4º - sugerir medidas com vistas à preservação, manutenção e restauração dos bens da Academia;
5º - exercer o controle das receitas auferidas e das despesas realizadas;
6º - manifestar-se previamente sobre qualquer operações de crédito;
7º - zelar pelo cumprimento do Estatuto Social e das resoluções da Assembleia Geral;
8º - elaborar e encaminhar à Assembleia Geral parecer sobre as contas anuais da Diretoria.
Capítulo IV
Da Assembleia Geral
Art. 27 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e recursal da APLetras, soberano em suas decisões.
- 1º – A Assembleia poderá ser ordinária ou extraordinária e, em qualquer dos casos, deve ser convocada por edital publicado na sede da entidade, divulgado através dos meios de comunicação eletrônicos e comunicada a todos os associados ativos, com antecedência mínima de sete dias.
- 2º - Da convocação constarão a ordem do dia, além da data, horário e local onde terá lugar a assembleia.
Art. 28 – A assembleia ordinária se reunirá semestralmente, e a extraordinária sempre que se fizer necessário.
- 1º - As assembleias, excetuada a hipótese prevista no § 2º, serão dirigidas pelo presidente ou seu substituto e por um dos secretários presentes.
- 2º - Os membros da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio não poderão dirigir assembleias gerais quando seus atos devam ser examinados.
Art. 29 – As sessões extraordinárias da Assembleia Geral poderão ser convocadas:
- a) pelo presidente da APLetras, por deliberação da Diretoria, ou quando determinado pelo Estatuto;
- b) pela Comissão de Contas e Patrimônio, em virtude de decisão coletiva; e
- c) a requerimento de um quinto dos membros efetivos.
Parágrafo único – Nas assembleias extraordinárias, só poderá ser objeto de deliberação o assunto que motivou sua convocação, e as resoluções deverão ser comunicadas, eno prazo de quarenta e oito horas, aos associados interessados.
Art. 30 – A assembleia somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos; e, em segunda, meia hora após, com qualquer número.
Art. 31 – Compete à Assembleia Geral:
1º - a eleição da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio;
2º - a inclusão e exclusão de membros efetivos;
3º - a reforma do Estatuto Social e dos Regulamentos em vigor;
4º - decidir sobre assuntos de relevância para o funcionamento da entidade;
5º - aprovar, modificar ou revogar o regimento interno;
6º - aprovar, quando for o caso, atos complementares ao regimento interno.
Art. 32 – Compete, ainda, à Assembleia Geral, convocada pelo presidente da APLetras ou pela Comissão de Contas e Patrimônio, aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria, até os dias 30 de julho e 30 de dezembro de cada ano.
Parágrafo nico: As contas deverão ser apresentadas em forma contábil, com parecer da referida Comissão.
Art. 33 – Compete também à Assembleia Geral:
1º - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio;
2º - aprovar e votar reformas do estatuto;
3º - apreciar as contas e relatórios semestrais da Diretoria, depois de apreciados pela Comissão de Contas e Patrimônio;
4º - arguir os responsáveis pelas funções administrativas a respeito de seu desempenho
5º - deliberar sobre dissolução ou extinção da Academia, bem como sobre a destinação de seu patrimônio, do modo estabelecido nas Disposições Gerais e Transitórias do presente Estatuto;
6º - exercer outras atribuições, previstas em lei e neste Estatuto.
Art. 34 – Ao serem apreciados pela assembleia geral, originariamente ou em grau de recurso, relatórios, balancetes, prestações de contas ou ações de responsabilidades da Diretoria ou seus membros, estes não terão direito a voto e poderão ser convocados para esclarecimentos.
Parágrafo único – Quando for o caso, a qualquer momento, a juízo da Assembleia Geral, por proposta de membro efetivo presente, poderá ser deliberada a suspensão temporária de qualquer associado ou ocupante de posto de direção ou da Comissão de Contas e Patrimônio.
Art. 35 – De qualquer ato da Diretoria e da Comissão de Contas e Patrimônio cabe recurso à Assembleia Geral.
Art. 36 – A Assembleia Geral poderá investigar e decidir sobre conduta de membro efetivo, no recinto da entidade ou fora dele, que possa envolver ou comprometer a Academia e sua imagem.
TÍTULO III
DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Capítulo I
Das Categorias de Membros
Art. 37 – A APLetras compõe-se de quatro categorias de membros:
- a) membros efetivos;
- b) membros licenciados;
- c) membros correspondentes;
- d) membros eméritos.
Art. 38 - Os membros efetivos, em número de 40 (quarenta), havendo vacância, serão selecionados mediante edital público, nos termos do Regimento Interno; e ingressam na Academia depois de aceitação de seus nomes por assembleia geral especialmente convocada para essa finalidade.
Parágrafo único – Cada membro efetivo será titular de uma cadeira, com numeração própria, cujo patrono deverá ser personalidade de reconhecida relevância literária.
Art. 39 – Membros licenciados são os que, por motivos pessoais, venham a solicitar afastamento do sodalício, sem se desligar definitivamente.
- 1º - O período de licenciamento não poderá ser superior a doze meses.
- 2º - O pedido de afastamento deve ser apreciado pelo presidente, a requerimento do interessado, e, se deferido, pode ser renovado uma vez, por mais doze meses, depois do qual, não havendo retorno, será declarada a vaga a cadeira correspondente.
- 3º - Ao associado que tiver sido afastado será assegurada, em caso de vacância de alguma cadeira, a possibilidade de ser reintegrado aos quadros da Academia, o que deverá ser requerido e apreciado pelo presidente.
Art. 40 – Será automaticamente desligado, perdendo a vaga e o título de Acadêmico, o acadêmico que transferir residência para outro município sem encaminhar pedido de licenciamento.
Parágrafo único O desligamento será automático depois de ocorrerem doze meses de ausência.
Art. 41 – A categoria de membros correspondentes será integrada por acadêmicos que o requererem, por motivo de transferência de residência para localidade diferente.
Parágrafo único - O membro correspondente poderá comparecer e participar das sessões da Academia, sem direito a voto, utilizar o título de “Acadêmico” e ostentar as insígnias da Academia.
Art. 42 – Será considerado membro emérito o acadêmico efetivo que o requerer, se tiver permanecido na Academia, nessa condição, ao menos durante 10 (dez) anos, contar idade mínima de 80 anos, ou padecer de doença incapacitante.
- 1º – Ao membro emérito serão assegurados todos os direitos dos membros efetivos, exceto votar nem ser votado e, se assim desejar, poderá ser desobrigado do pagamento das anuidades.
- 2º - A mudança da categoria de membro efetivo para emérito dependerá de iniciativa do acadêmico interessado, exceto em caso de incapacidade, devidamente comprovada, e implicará na vacância da respectiva cadeira.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Membros Efetivos
Art. 43 – É direito dos membros efetivos, além daqueles já enunciados neste Estatuto:
- a) Frequentar a sede da Academia, com suas famílias, e desfrutar de quaisquer benefícios que lhe possam ser oferecidos;
- b) votar e ser votado, desde que se encontre quite com a Tesouraria;
- c) exercer funções de direção e integrar a Comissão de Contas e Patrimônio;
- d) participar das reuniões ordinárias e assembleias gerais e nelas discutir e apresentar proposições;
- e) utilizar-se do acervo bibliográfico e dos utensílios disponíveis na sede da Academia;
- f) requerer, através de documento assinado por um terço dos membros efetivos e quites com a tesouraria, reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
- g) ostentar, nas sessões solenes, as insígnias da Academia: distintivo, medalhão e pelerine, bem como suas condecorações individuais;
- g) usar, para todos os efeitos, o título de Acadêmico.
Parágrafo único – Os membros licenciados, correspondentes e eméritos gozarão das mesmas prerrogativas que os efetivos, com as restrições previstas neste estatuto.
Art. 44 – São deveres dos membros efetivos:
- a) contribuir para o progresso e zelar pelo prestígio da entidade;
- b) pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
- c) integrar-se às equipes responsáveis pelos projetos literários e às comissões transitórias ou permanentes, quando designado pela Diretoria;
- d) desempenhar com eficiência e seriedade os cargos para os quais tiverem sido eleitos ou designados;
- e) observar as normas estatutárias e as deliberações da Assembleia;
- f) participar ao menos duas atividades por semestre, como reuniões de trabalho, sessões solenes, ou no exercício de representação da APLetras;
- g) informar à presidência a mudança de endereço e domicílio;
- h) desempenhar os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados.
Art. 45 – O membro efetivo poderá ser excluído da Academia, em caso de descumprimento, continuado ou não, dos deveres elencados no Art. 44, assegurado o exercício de ampla defesa.
- 1º - Considera-se infrequência a ausência injustificada, por um período de três meses e/ou desatendimento a três convocações da Diretoria ou da Assembleia Geral.
- 2º - No caso de infração ao Art. 44, b, a penalidade de exclusão não será aplicada se, anteriormente à sessão da Assembleia Geral, for efetuado o pagamento das contribuições em atraso, corrigidas monetariamente. Também não será determinada a exclusão se, antes da instalação da assembleia, convocada para tal finalidade, houver desligamento espontâneo do membro efetivo.
Art. 46 – O membro efetivo também poderá ser desligado, por decisão irrecorrível da Assembleia Geral, obedecidos os princípios do contraditório e ampla defesa, devido à prática de atos reprováveis ou antiéticos ou se for acusado do cometimento de delitos que, por sua natureza, possam tornar inconveniente sua permanência nos quadros da Academia.
Art. 47 – Em caso de vacância de cadeira, o procedimento para preenchimento da vaga obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno da APLetras.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48 – Em todas as atividades que desenvolver, a APLetras observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Art. 49 - A extinção ou dissolução da Academia Passo-Fundense de Letras somente poderá ocorrer por impossibilidade absoluta de subsistência, mediante resolução de Assembleia Geral Extraordinária, com a presença de mais da metade de seus membros efetivos, convocada para tal finalidade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de edital publicado nos meios de comunicação locais e nas mídias eletrônicas e comunicação expressa à totalidade dos membros efetivos.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da Academia será destinado a instituição congênere ou a outra instituição, legalmente constituída, qualificada como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que apresente natureza e objetivos sociais semelhantes, determinadas pela Assembleia Geral que decretar a extinção.
Art. 50 – Para aprovar reforma do presente Estatuto, será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos presentes em assembleia para tanto expressamente convocada
Art. 51 – Até deliberação em contrário, fica mantido o quadro associativo da Academia existente na data da aprovação deste Estatuto Social.
Art. 52 – Elaborado em conformidade com o que dispõem os Arts. 54 a 61, e o Art. 2.031, do Código Civil brasileiro, este Estatuto substitui inteiramente o anterior, datado de 1º de novembro de 2008, averbado no dia 9 de setembro de 2009, no Livro A-10, folhas 07 a verso, sob averbação AV-2/249, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, do qual ficam revogadas todas as disposições.
Art. 53 – O presente Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral da Academia Passo-Fundense de Letras, conforme ata de nº 08/2023, lavrada no respectivo Livro, no dia três (03) de abril de 2023, passará, a partir desta data, a reger a atuação e funcionamento da Academia Passo-Fundense de Letras.
Art. 54 - Deverá a diretoria elaborar novo Regimento Interno, a ser submetido à Assembleia Geral nos próximos 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 55 – Os casos omissos serão resolvidos, conforme sua natureza e relevância, pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
Passo Fundo, 03 de abril de 2023.
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Luiz Juarez Nogueira de Azevedo – Presidente da Assembleia Geral
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Marilise Brockstedt Lech – Presidente da APLetras
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Fernando B. Severo de Miranda – Presidente da Comissão de Contas e Patrimônio
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Agostinho Both – Secretário-Geral
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Advogado Daniel Viuniski OAB